Proposição Nº: 23 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 23

Ano: 2026

Data: 17/07/2026

Status: Tramitando

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER 40+

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS "CAMPEONATO MUNICIPAL COMUNITÁRIO", "CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER 40+" E "COPA CAPARAÓ AMADOR", A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.


PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 23/2026

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS "CAMPEONATO MUNICIPAL COMUNITÁRIO", "CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER 40+" E "COPA CAPARAÓ AMADOR", A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, e ainda;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação de natureza pecuniária nos campeonatos esportivos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) ao longo do segundo semestre de 2026, como instrumento de incentivo à prática esportiva e à integração social no âmbito municipal.


 

Art. 2º Fica autorizado o repasse de valores destinados à premiação exclusivamente para os seguintes eventos esportivos:

 

ITEM

EVENTO/COMPETIÇÃO

PERÍODO ESTIMADO

VALOR (R$)

01

Campeonato Municipal Comunitário

Agosto de 2026

6.000,00

02

Campeonato Municipal Master 40+

Outubro de 2026

3.000,00

03

Copa Caparaó Amador

Novembro de 2026

8.000,00

 

VALOR TOTAL AUTORIZADO

 

17.000,00

 

 

Art. 3º O valor total autorizado para a concessão da premiação prevista nesta Lei é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

 

Art. 4º A definição dos critérios de distribuição dos valores entre as categorias, equipes, atletas ou participantes será estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de regulamento próprio de cada competição.

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente através da ficha orçamentária nº 812-150000009999, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Ao final do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá encaminhar à Câmara Municipal relatório de prestação de contas referente à aplicação dos recursos autorizados por esta Lei. Art.

 

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

 

Paço municipal, Jerônimo Monteiro, 17 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

 

Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que autoriza a concessão de premiação pecuniária para os eventos esportivos de relevância municipal e regional denominados "Campeonato Municipal Comunitário", "Campeonato Municipal Master 40+" e "Copa Caparaó Amador", previstos para serem realizados respectivamente nos meses de agosto, outubro e novembro de 2026.

 

A relevância e a organização destas competições exigem uma dinâmica administrativa específica no que tange à gestão dos recursos da premiação. Para garantir o pleno sucesso de cada evento, faz-se estritamente necessária a disponibilização prévia dos valores aprovados aos organizadores responsáveis antes da data de execução de cada campeonato.

 

Esta medida antecipada é fundamental para que a comissão organizadora possa realizar, em tempo hábil, os desmembramentos e as repartições exatas correspondentes a cada categoria e modalidade inscrita. Como as premiações e os pagamentos aos atletas e equipes vencedoras serão efetuados de forma imediata no próprio dia do encerramento de cada competição, a liberação prévia do montante garantirá a fluidez, a transparência e o prestígio dos campeonatos perante a comunidade e os visitantes.

 

O aporte global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) necessário para fazer face a essas despesas está devidamente garantido pela dotação orçamentária sob a ficha nº 812-150000009999.

 

Diante do exposto e considerando a importância do fomento ao esporte local, solicitamos aos nobres pares a análise célere e a consequente aprovação desta proposta.

 

Atenciosamente.

 

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